1
- QUEM PODE TER VALORES CONSIGNADOS
EM FOLHA
Podem
consignar, conforme temos no art. 1º,
do Decreto
10.148, de 08 de dezembro de 2006,
os servidores públicos civis
e militares, ativos, inativos e pensionistas,
dos órgãos da administração
direta, das autarquias e fundações
do Poder Executivo Estadual.
2
- O QUE É MARGEM CONSIGNÁVEL
É
a margem disponível para averbação
na folha do mês do pagamento do
consignado (servidor), obtida mediante
da margem total das consignações
facultativas.
3-
COMO CALCULAR A SUA MARGEM CONSIGNAVEL
O cálculo da margem consignável
é feito da seguinte forma: tomando-se
as vantagens fixas recebidas pelo servidor,
menos os descontos compulsórios
e os facultativos, do saldo é
fixado o percentual de 30% (trinta por
cento), dados que mensalmente são
informados nos contracheques em campo
próprio.
4
- QUAIS SÃO AS CONSIGNAÇÕES
COMPULSÓRIAS OU OBRIGATÓRIAS
a)Contribuição
para o Sistema de Seguridade Social
do Servidor Público;
b)Contribuição para a
Previdência Social;
c)imposto sobre rendimento do trabalho;
d)reposição e indenização
ao erário;
e)custeio parcial de benefício
e auxílios concedidos pelos órgãos
e entidades da Administração
Pública do Poder Executivo Estadual;
f)débitos decorrentes da participação
no Sistema de Assistência;
5
- QUEM PODE ATUAR COMO CONSIGNATÁRIA
NA FOLHA DE PAGAMENTO DO PODER EXECUTIVO
ESTADUAL
a)
órgãos e entidades da
administração pública
federal, estadual ou municipal, direta
ou indireta;
b) entidades de classe, representativas,
assistenciais ou sócio-recreativas,
constituídas por servidores públicos
ativos, inativos, pensionistas ou empregados
públicos do Estado da Bahia;
c) cooperativas formadas por servidores
públicos do Estado da Bahia;
d) entidades que administrem planos
de assistência à saúde
e/ou assistência odontológica
com sede ou filial neste Estado;
e) instituições financeiras
com sede, agência ou sucursal
neste Estado;
f) entidades que administrem seguros
de pessoas, previdência aberta
complementar e/ou pecúlio, com
sede ou filial neste Estado.
6 - QUE PARCELAS PODEM SER CONSIGNADAS
EM FOLHA DE PAGAMENTO, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO
DO SERVIDOR
A) quantias devidas às Fazendas
Nacional, Estadual ou Municipal;
B) assumidos perante órgãos
e entidades da Administração
Pública Federal, Estadual ou
Municipal, direta ou indireta;
C) quotas de subsistência de cônjuge,
filhos e outros dependentes, em cumprimento
a decisões judiciais;
D) mensalidades sociais;
E) quotas - partes de cooperativas;
F) amortizações de empréstimos
e parcelas de juros a eles relativos;
G) amortizações de empréstimos
contraídos perante as consignatárias
descritas no inciso V, do art. 5º,
em decorrência de antecipação
de pagamento de verbas líquidas
e certas, oriundas de acordos extrajudiciais
firmados entre servidores ou empregados
públicos, ativos ou inativos,
e a Administração, conforme
definido em ato normativo específico;
H) amortizações de financiamento
de imóveis, contraídos
junto à instituições
financeiras oficiais ou cooperativas
habitacionais constituídas por
servidores públicos;
I)contribuições para planos
de assistência à saúde
e/ou odontológicos;
J) contribuições para
seguro de vida, seguro de acidentes
pessoais, todos na modalidade individual;
L) contribuições para
pecúlio e/ou previdência
aberta complementar;
M) outros a que os servidores estejam
obrigados em virtude de lei.
7 - INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS REGULARMENTE CADASTRADAS
COMO CONSIGNATARIAS
ASB
S/A - CREDITO , FINACIAMENTO E INVESTIMENTO.
Endereços: Rua Portugal, nº
26, térreo, Comércio.
CEP. 40.015-001
Tel. 3319 –4436
BANCO
ABN AMRO REAL S/A
End.: Av. Princesa Isabel, nº 174,
1º andar, Barra Avenida, CEP 40.130-030
Tel. 3264 2800
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Endereço : Av. Tancredo Neves,
nº 450, CJ, 1902, Caminho das Árvores.
Tel. 2105 7300
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Endereço: Rua Miguel Calmon,
nº 15, térreo , Comércio.
Tel. 3327 5411
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Endereço: Av. Tancredo Neves
1632
Tel: (71) 3355-6705
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Endereço: Av. Antonio Carlos
Magalhães, nº 3591, loja
1 e 2, Iguatemi.
Tel. 2106 8100.
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BMG S/A
Endereço: Av. Tancredo Neves,
nº 1632, ed. Salvador Trade Center,
torre sul, salas 509/510 , CEP 41.820
-020
Tel. 3273 -4803
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Endereço : Av. Tancredo Neves,
nº 1632, ed. Salvador Trade Center,
torre sul, sala 610, CEP 41.820 –021.
Tel.3272 0005.
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Endereço : Rua da Espanha, nº 30, 1º Pavimento, Comércio,
Salvador, CEP 40010040
Tel.3323-0363
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DAYCOVAL S/A
Endereço: Av. Tancredo Neves,
nº 1632, ed. Salvador Trade Center,
torre sul, sala 201/202, CEP 41.820
–021
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nº 561, 3º andar, Comércio.
Tel. 33207314
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Endereço: Praça da Inglaterra,
nº 006, Comércio. CEP 40.015-140
Tel. 3242 -4000
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MERCANTIL DO BRASIL S/A
Endereço: Av. Sete de Setembro
, nº 329, São Pedro, CEP
40.060-000.
Tel. 4009-7400
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PINE S/A
Endereço: Av. Tancredo Neves,
nº 1632, torre sul, 11º andar,
sala 1101, Caminho de Árvores,
CEP 41.820-020
Tel.3343-8200
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SANTANDER BRASIL S/A
Endereço: Rua Miguel Calmon ,
nº 155, Comércio, CEP :
40.015-010
Tel. 3319 4152
BRADESCO
S/A
Endereço: Av. da França,
nº 409, Comércio, CEP 40.010-000
Tel. 3327 7075
BANCO
MERCANTIL DE CRÉDITO S/A
Endereço: Av. Tancredo Neves,
nº 1632, torre sul, 10º andar,
sala 1005/1008, Caminho de Árvores,
CEP 41.820-021
Tel. 3355 6705
BV
FINANCEIRA
Endereço: Rua da Alfazema, nº
761, sala 401 a 410, Caminho das Árvores
Tel. 2203 3940
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Endereço: Av. Sete de Setembro,
nº 955, Mercês, CEP 40.060-000
Tel. 3329 8325
CAPEMI
PREVIDENCIA E SEGUROS
Endereço: Av. Antonio Carlos
Magalhães, nº 3840, térreo,
Iguatemi
Tel. 3358 9177
CREDIUESB
Endereço: Estrada do Bem Querer,
km, 004, S/N, Campos Universitário,
Vitória da Conquista.
Tel.(77) 3425 -0085
COOPERFISCO
Tel. 3362 3864
HSBC
BANK BRASIL S/A
Endereço: Rua Lauro Muller, nº
008, ed. Cidade Baixa, sala 101, Comércio.
Tel. 4009 5800
INTERMEDIUM
CRÉDITO FINANCIAMENTO DE INVESTIMENTO
S/A
Tel. (31) 2101 7000
PARANA
BANCO S/A
Endereço: Av. Tancredo Neves,
nº 1632, torre norte, 21º
andar, sala 2107, Caminho das Árvores,
CEP 41.820-021
Tel.3113 3682
8 - CORRESPONDENTES BANCÁRIOS
Algumas
instituições terceirizam
os seus serviços, possibilitando
que outras empresas, sempre com autorização
da Secretaria da Administração,
agenciem empréstimos juntos aos
seus clientes remunerado-os mediante
comissões.
9
- PESQUISA DE JUROS
Considerando
o número expressivo de instituições
financeiras habilitadas como consignatárias,
precisando o servidor contratar empréstimos,
deve antes pesquisar qual a instituição
que oferece as melhores condições
e propostas, o que pode ser feito através
dos simuladores disponíveis neste
portal.
10.
CUIDADOS
Alguns
cuidados devem ser levados em consideração
antes da contratação de
um empréstimo consignado:
• Verificar o impacto que o valor
das parcelas irá causar no seu
orçamento.
• Evitar passar informações
sobre seus documentos por telefone.
• Não fornecer seu contracheque
ou qualquer documento para desconhecidos
ou terceiros (amigos, parentes etc.)
que não seja um funcionário
credenciado da instituição
financeira.
• Pesquisar para saber quais os
bancos oferecem as melhores taxas e
condições.
• Verificar se as instituições
financeiras são conveniadas com
o Governo do Estado da Bahia. Acesse
a lista das consignatárias.
11
- DENÚNCIAS
Os
abusos ou qualquer ilegalidade cometida
pelas instituições consignatárias
ou seus representantes devem ser protocoladas
junto à Secretaria da Administração,
para as devidas providências.
Se
servidor ou pensionista tiver desconto
em seu contracheque referente a um empréstimo
que não contratou, ou cujo crédito
não tenha sido depositado em
sua conta corrente, ele deve entrar
em contato com o banco e solicitar a
suspensão da cobrança,
além da devolução
dos valores descontados, monetariamente
atualizados. O banco é responsável
por problemas decorrentes da falha do
serviço prestado e cabe a ele
provar que o empréstimo foi efetivamente
contratado.
Caso o problema não seja resolvido
diretamente com a instituição
financeira, o servidor pode fazer uma
reclamação junto à
Saeb (3115-3199).
12
- PROIBIÇÕES
As
empresas do comércio varejista
em geral, incluindo as lojas de eletrodomésticos,
não estão autorizadas
a atuarem como consignatárias.
Portanto, a instituição
flagrada intermediando a compra de bens
móveis para consignação
em folha poderá ser suspensa
do cadastro de consignações
do Poder Executivo Estadual.
Para
obter o crédito consignado não
é necessário adquirir
outro produto ou serviço da instituição
que está cedendo o empréstimo.
Esta prática é chamada
de venda casada e, de acordo com o Código
de Defesa do Consumidor, é considerada
abusiva.
Os
servidores e agente públicos
vinculados ao Estado da Bahia são
proibidos de atuarem como representante
, corretor ou correspondente , ou de
intermediar transações
de qualquer das consignatárias
ou seus representante, conforme temos
no inciso XI, do art. 176, da Lei 6677/1994
(Estatuto do Servidor).
13 - CREDICESTA
O
Credicesta, convênio mantido entre
o Estado da Bahia e a Empresa Baiana
de Alimentos S/A, visa disponibilizar
um crédito pré-aprovado
aos servidores do Estado para obtenção
de gêneros alimentícios
e outros produtos comercializado na
referida rede, de valor igual a margem
disponível, esclarecendo que
nos caos de utilização
do crédito o montante gasto pelo
servidor é abatido da sua margem
consignável.
Nos
casos de furto ou extravio do cartão
Credicesta , o seu bloqueio deve ser
feito diretamente junto à Cesta
do Povo.